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Orçamento Participativo das Escolas

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS DÁ VOZ AOS ALUNOS

Cartaz do Orçamento Participativo do MinistérioOs estudantes do 3.º ciclo do ensino básico vão poder decidir quais as melhorias a introduzir nos seus estabelecimentos de ensino, de uma forma democrática, no âmbito do Orçamento Participativo das Escolas.
Através desta medida, pretende-se dar voz aos alunos e resposta às suas necessidades e interesses, assim como promover a sua participação cívica. Para tal, as escolas devem abrir procedimento para apresentação de propostas até ao final de janeiro e auxiliar os estudantes no seu desenvolvimento e apresentação até ao final de fevereiro.
Para serem votadas, as medidas devem ter em conta o montante atribuído a cada escola e contar com o apoio de, pelo menos, 5% dos estudantes. As propostas devem ser votadas pelos estudantes no dia 24 de março e adotadas em 2017.
O Orçamento Participativo das Escolas foi anunciado no âmbito do Conselho de Ministros temático, dedicado ao Dia do Estudante, a 24 de março de 2016.

OPE - Regulamento

O presente Regulamento foi publicado, no Diário da República, em anexo ao Despacho n.º 436-A/2017

Artigo 1.º
Âmbito

O presente regulamento aplica-se ao orçamento participativo das escolas com alunos do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.

Artigo 2.º
Etapas e prazos

O orçamento participativo é organizado, em cada ano civil, em cada uma das escolas descritas no artigo anterior, de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. Definição da coordenação e divulgação pública dos procedimentos e prazos para a apresentação de propostas — até ao final do mês de janeiro;
  2. Desenvolvimento e apresentação de propostas — até ao final do mês de fevereiro;
  3. Divulgação e debate das propostas — nos 10 dias úteis anteriores à votação;
  4. Votação das propostas — no dia 24 de março, ou num dia útil anterior a esta data, caso aquele dia não seja dia útil ou coincida com interrupção letiva;
  5. Apresentação dos resultados — até cinco dias úteis após a votação;
  6. Planeamento da execução — até ao final do maio;
  7. Execução da medida — até ao final do respetivo ano civil.

Artigo 3.º
Coordenação da medida

1 – A nível nacional, o orçamento participativo é coordenado pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação I.P. (IGeFE, I.P.), em articulação com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
2 – Em cada uma das escolas inseridas no âmbito do artigo 1.º do presente regulamento, o Diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada coordena localmente a medida e deve garantir que o orçamento participativo é, conjuntamente com o montante em causa, objeto da adequada divulgação pública, nomeadamente afixado em locais próprios da escola, nos espaços do estabelecimento na internet e diretamente aos estudantes através dos diretores de turma.
3 – O Diretor pode, por escola com orçamento participativo, delegar num docente a sua responsabilidade de coordenação local da medida.

Artigo 4.º
Desenvolvimento das propostas

1 – As propostas são elaboradas por estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário identificam claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.
2 – Em cada uma das escolas abrangidas pelo presente regulamento, o coordenador local deve garantir aos estudantes o espaço para informação, reflexão e debate acerca do orçamento participativo.
3 – O coordenador local da medida deve prestar apoio aos estudantes a desenvolver propostas em áreas de interesse dos próprios, por meios presenciais e/ou eletrónicos.

Artigo 5.º
Processo

1 – As propostas são entregues até ao final do mês de fevereiro presencialmente, na secretaria do estabelecimento de ensino, ou através de meios eletrónicos a divulgar nos termos da alínea a) do artigo 2.º.
2 – Cada proposta de orçamento participativo deve:
a) Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;
b) Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem a escola em causa, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de estudante e assinatura.
3 – As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao orçamento participativo.
4 – Na primeira semana de março deve realizar-se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.

Artigo 6.º
Divulgação e debate das propostas

O coordenador local da medida:
a) Pode excluir, antes do período de divulgação e debate, propostas que não cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, que sejam contrárias ao projeto educativo ou que não sejam, manifestamente, exequíveis;
b) Deve promover a divulgação, até 10 dias úteis antes da votação, em locais visíveis da escola e por meios eletrónicos, as várias propostas aprovadas;
c) Deve permitir aos proponentes o desenvolvimento de atividades de divulgação e debate acerca das suas propostas, no espaço escolar, durante os 10 dias úteis anteriores à votação, desde que não perturbem o normal funcionamento da escola;
d) Deve intervir imediatamente, no sentido de impedir quaisquer atos de intimidação ou silenciamento que perturbem os princípios da liberdade de expressão e igualdade de oportunidades.

Artigo 7.º
Votação e divulgação de resultados

1 – O Conselho Geral do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nomeia, por cada escola abrangida, uma comissão eleitoral, composta por um professor e um conjunto de estudantes que possam assegurar o regular funcionamento das mesas de voto, sem prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas.
2 – À comissão eleitoral compete garantir:
a) A abertura da mesa de voto ou de várias mesas de voto, em locais visíveis da escola, mas que garantam a tranquilidade do processo, no Dia do Estudante ou num dia próximo, nos termos definidos na alínea d) do artigo 2.º;
b) A possibilidade de todos os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário votarem, em liberdade, na proposta da sua preferência;
c) A contagem dos votos, no próprio dia, e a apresentação pública dos resultados, no máximo, cinco dias úteis após a votação.
3 – Caso só se encontre uma proposta a votação, a mesma só é considerada aprovada se obtiver 50% mais um dos votos.
4 – Podem ser estabelecidos regulamentos eleitorais a nível de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que concretizem e especifiquem algumas das regras relativas à votação.

Artigo 8.º
Planeamento e execução

1 – O Diretor e o Conselho Administrativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada devem:
a) Incluir a proposta vencedora, na sua programação de atividades, estudando a melhor forma de a executar;
b) Concretizar a proposta vencedora até ao final do ano civil;
c) Zelar para que a intervenção na escola produza os efeitos desejados e seja assegurado o bom uso e a manutenção posterior dos equipamentos ou serviços adquiridos.
2 – Após a execução da proposta vencedora, caso se trate de proposta de beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização, deve garantir-se que o seu uso abrange todos os alunos da escola, incluindo os que não possuem capacidade eleitoral ativa.
3 – Após a votação, se a execução da proposta vencedora não esgotar a verba atribuída ao orçamento participativo da escola, podem ser consideradas para execução também a proposta ou propostas seguintes, até ao limite da verba constante no referido orçamento participativo.

Artigo 9.º
Financiamento

1 – O orçamento participativo de cada escola, nos termos do artigo 1.º, é igual a € 1 por cada aluno do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário que frequente os referidos estabelecimentos de ensino.
2 – No caso de escolas com menos de 500 alunos elegíveis nos termos do número anterior, o valor do orçamento participativo é de € 500.
3 – A contabilização dos alunos para o efeito do cálculo do orçamento participativo nos termos do n.º 1 tem em conta, em cada escola, o número de alunos elegíveis a 30 de novembro.
4 – Os montantes transferidos pelo IGeFE, I.P., para efeitos de financiamento dos orçamentos participativos não podem ser utilizados para outras despesas.

Artigo 10.º
Financiamentos suplementares

1 – Para além do valor definido no artigo anterior, o Diretor e o Conselho Administrativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, considerando a sua disponibilidade financeira e o seu projeto educativo, pode atribuir um financiamento suplementar ao orçamento participativo da escola.
2 – Os proponentes podem desenvolver atividades de angariação de fundos para as suas propostas, junto da comunidade local, no sentido da complementaridade do valor atribuído à respetiva escola.

Artigo 11.º
Acompanhamento e Supervisão

1 – A DGEstE é responsável por disponibilizar aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, atempadamente, toda a informação oficial relativamente a esta medida e apoiar a busca de soluções para as dificuldades que surjam localmente à sua execução.
2 – A Inspeção-Geral da Educação e Ciência é responsável por receber e avaliar qualquer queixa que surja, por parte de elementos das comunidades educativas, relativamente a eventuais infrações na execução da medida, em qualquer das etapas definidas no presente regulamento.

OPE - Perguntas | Respostas

1. O QUE É O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS?

O Orçamento Participativo das Escolas é um processo estruturado em várias etapas e que garante aos alunos a possibilidade de participarem ativamente no desenvolvimento de um projeto que contribua para a melhoria da sua escola, de acordo com as suas preferências, necessidades e vontades. O Orçamento Participativo das Escolas cria, portanto, um mecanismo que permite aos alunos envolverem-se, ativamente, na melhoria das vivências ou dos processos de aprendizagem da sua escola, fomentando o espírito de participação e de cidadania e valorizando a sua opinião em decisões que os afetam diretamente. Ao mesmo tempo, estimulam-se as suas escolhas responsáveis, a sua familiaridade com os mecanismos do voto e a sua participação na concretização da execução das escolhas efetuadas.

2. QUEM PODE PARTICIPAR?

Alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.

3. QUAL É O MONTANTE DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA ESCOLA?

O montante do Orçamento Participativo da Escola é:

  • € 500, no caso de estabelecimentos de ensino com menos de 500 alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

4. QUAL O CALENDÁRIO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLA?

O Orçamento Participativo da Escola é organizado com os seguintes prazos:

  1. Abertura do procedimento para apresentação de propostas: >> final do mês de janeiro
  2. Desenvolvimento e apresentação propostas: >> final do mês de fevereiro
  3. Divulgação e debate das propostas: >> nos 10 dias úteis anteriores à votação
  4. Votação das propostas: >> Dia do Estudante - 24 de março de 2017
  5. Divulgação resultados: >> até ao final de março
  6. Planeamento da execução: >> até ao final de maio
  7. Execução da medida: >> até ao final do respetivo ano civil

5. QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS?

Os objetivos do Orçamento Participativo das Escolas são:

  • Estimular a participação democrática dos estudantes, valorizando as suas opiniões e a sua capacidade argumentativa, reflexiva e de mobilização coletiva, assim como o seu conhecimento prático de alguns mecanismos básicos da vida democrática;
  • Combater o défice de confiança e o afastamento dos cidadãos, sobretudo os mais jovens, relativamente às instituições democráticas;
  • Reforçar a gestão democrática das escolas, assim como a identificação e a responsabilidade dos estudantes relativamente à escola que frequentam;
  • Contribuir para as comemorações do dia do estudante.

6. COMO POSSO OBTER ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS?

A nível local, à professora Maria João Raimundo, como coordenadora da iniciativa, à Direção do Agrupamento ou ao Diretor de Turma.

A nível nacional, poderá consultar a página sobre o Orçamento Participativo das Escolas no sítio da DGEstE (http://www.dgeste.mec.pt/ope/) e contactar, diretamente, os serviços da DGEstE, através do endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

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Citações

"A educação é o grande motor do desenvolvimento pessoal. É através dela que a filha de um camponês pode se tornar uma médica, que o filho de um mineiro pode se tornar o diretor da mina, que uma criança de peões de fazenda pode se tornar o presidente de um país."

NELSON MANDELA

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