Promove a abertura da escola ao exterior, integrando elementos que têm origem em diferentes setores da comunidade - docentes, não docentes, alunos, pais, autarquia e outros.
Ao Conselho Geral compete definir as linhas orientadoras da atividade da escola. Ao reunirem-se representantes de grupos distintos pretende-se que partilhem os seus saberes, também diferentes, contribuindo, deste modo, para definir uma política para a sua escola, a qual deverá estar de acordo com a especificidade dos seus alunos e com a realidade social e cultural em que a escola se insere.
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril
Compete a este órgão:
- Definir as linhas orientadoras da atividade da escola;
- Aprovar as regras fundamentais do funcionamento da Escola (Regulamento Interno);
- Aprovar as decisões estratégicas (Projeto Educativo);
- Aprovar as decisões de planeamento (Plano Anual de Atividades).
Composição do Conselho Geral: